Justiça condena ex-servidor da Vara do Trabalho de Itaporanga por movimentação ilegal de valores judiciais

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um ex-servidor da Vara do Trabalho de Itaporanga (PB) por utilizar documentos falsificados para movimentar valores de forma ilegal, com o objetivo de quitar dívidas pessoais. Ele falsificou mandados judiciais para transferir recursos de contas judiciais e das contas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) das cidades de Ibiara (PB) e Nova Olinda (PB), resultando em um desfalque total de R$ 65,2 mil (valores da época).

A sentença da 14ª Vara Federal em Patos (PB) determinou uma pena de 3 anos e 4 meses de prisão em regime aberto, além de multa. O réu também foi condenado à perda de cargo público, eventualmente ocupado, e deverá pagar uma indenização de R$ 28,3 mil, a ser atualizada pela Justiça Federal. O condenado poderá substituir a pena privativa de liberdade pelo pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, observadas as aptidões do condenado. O réu poderá recorrer em liberdade.

O MPF recorreu da sentença, pedindo aumento da pena. Para o órgão, a pena deveria ser maior, uma vez que o réu acabou absolvido do crime de lavagem de dinheiro, pelo qual também foi denunciado.

Esquema – Entre os anos de 2019 e 2020, o réu usou o cargo que ocupava na Vara do Trabalho de Itaporanga para falsificar mandados judiciais por dez vezes, de forma continuada, com o objetivo de movimentar ilegalmente os valores. De acordo com a denúncia, foi constatada uma engenharia financeira para ocultar a participação do beneficiário final dos recursos transferidos e dificultar o rastreamento dos valores.

A materialidade e a autoria do crime foram confirmadas na fase de investigação, a partir da apreensão dos celulares dos envolvidos com conversas que revelaram um esquema de empréstimos e transferências de dinheiro. Os diálogos indicam que o réu tomava dinheiro emprestado a juros e usava a movimentação ilegal de valores de contas judiciais para quitar as dívidas pessoais. Além disso, foram apreendidos diversos documentos que comprovam as transferências, como comprovantes de depósitos.

Ação Penal 0800608-74.2021.4.05.8205.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba

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