Advogado rebate Victor Hugo e afirma que médicos têm respaldo do CRM para assumir concurso em Cabedelo

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O advogado Paulo Maia Junior divulgou nota, na noite desta segunda-feira (13), rebatendo as declarações do prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, de que médicos aprovados em concurso para a prefeitura não têm qualificação técnica para o assumirem o cargo.

Na nota, o advogado afirma que os médicos “receberam com espanto a manifestação do município alegando que não poderiam assumir o cargo de médicos ginecologista concursados em virtude da ausência do RQE, manifestação essa que desconhece todo o serviço prestado por eles ao Município de Cabedelo durante os 2 últimos anos quando exerceram a função de médicos plantonistas na Maternidade do Município Padre Alfredo Barbosa”

Entenda 

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti decidiu, nesse domingo (12), bloquear as contas da Prefeitura da cidade. No sábado (11), a magistrada havia dado o prazo de 24 horas para que a Prefeitura de Cabedelo cumprisse decisão judicial que determinou posse imediata de dois médicos aprovados no concurso público do município, mas que haviam sido impedidos de ocupar o cargo.

Segundo a decisão, a falta desses médicos causa a possibilidade de fechamento do hospital municipal de Cabedelo, o que justificou a liminar concedida num sábado pela manhã, considerando a justificada urgência. Caso a prefeitura continue sem cumprir a medida em 24 horas, a justiça vai bloquear as contas pessoais do prefeito e ele ainda poderá ser preso.

 

 

Vaja a nota abaixo nota do advogado:

ADVOGADO DE MÉDICOS APROVADOS NO CONCURSO DE CABEDELO DESMENTE PREFEITO E DIZ QUE MÉDICOS TEM RESPALDO DO CFM PARA ASSUMIR O CONCURSO E QUE JÁ ATUAVAM HÁ MAIS DE 2 ANOS NO MUNICÍPIO

Cicero Alef do Nascimento Brito, Layla Serrano de Lacerda, Erika Pereira Patrícia Pereira Gomes Ribeiro e Pedro Paulo Assunção da Silva, por seus advogados, através da presente nota, em virtude das notícias inverídicas e infundadas que estão circulando nas redes sociais, vem esclarecer:

I) Que foram devidamente aprovados diante de mais 100 candidatos que prestaram o Concurso Público no Município de Cabedelo para o cargo de médico ginecologista/obstetra, razão pela qual foram empossados e nomeados com sua nomeação já tendo sido publicada no Diário Oficial do Município, tendo em vista que cumpriram todos os requisitos editalícios, conforme fora devidamente reconhecido pelo Juízo de Cabedelo e o 1º Juizado da Fazenda Pública da Capital, visto que o Edital 01/2021 possibilita a conclusão de Pós Graduação em órgão oficial como forma de pré-requisito para a admissão no cargo de médico ginecologista/obstetra, tendo todos os 4 médicos aprovados no concurso apresentado os certificados de conclusão de Pós Graduação em instituição credenciada junto ao MEC

II) Que possuem a devida qualificação técnica, vez que estão amparados pelo parecer nº 17/2004 do Conselho Federal de Medicina que preconiza que “Os Conselhos Regionais de Medicina não exigem que um médico seja especialista para trabalhar em qualquer ramo da Medicina, podendo exercê-la em sua plenitude nas mais diversas áreas”;

III) Que corroborando com o entendimento do CFM, o CRM/PB no processo consulta 03/2023 manifestou a posição, favorável aos noticiantes, de que não é necessário o título de especialista (RQE) para o médico poder atuar nas áreas específicas da medicina, inclusive o Conselho ratificou a posição de que, conforme consta no Parecer CRM-MS Nº 3/2000,”É lícito ao médico não especialista pertencer a um Departamento ou Serviço e atender na especialidade”;

IV) Que, conforme exposto acima, não é necessário o RQE para que o médico atue nas demais especialidades médicas, servindo o RQE apenas para que o médico divulgue seu título ou a sua área de atuação. Todavia, com o advento da Resolução de Publicidade do CFM Nº 2.336/2023, em seu art. 13,§1º, d, é facultado o médico anunciar, agora, sua pós graduação como título de qualificação técnica;

V) Que receberam com espanto a manifestação do município alegando que não poderiam assumir o cargo de médicos ginecologista concursados em virtude da ausência do RQE, manifestação essa que desconhece todo o serviço prestado por eles ao Município de Cabedelo durante os 2 últimos anos quando exerceram a função de médicos plantonistas na Maternidade do Município Padre Alfredo Barbosa;

VI) Por fim, que estão prontamente à disposição para trabalhar em prol da população cabedelense com o objetivo de evitar que a Maternidade venha a ser interditada pelo CRM/PB que, em sua última visita ao Hospital no dia 06/11/2023, constatou desfalque latente na escala de médicos ginecologistas e a consequente falta de médicos disponíveis para atuarem no município.

João Pessoa, 13 de Novembro de 2023

Paulo Maia Júnior
OAB/PB 28.412

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