TCE fixa prazo de 60 dias para Câmara de Pedras de Fogo apreciar reprovação de contas de Dedé Romão

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) encaminhou ofício a Câmara de Vereadores de Pedras de Fogo fixando um prazo de 60 dias para o colegiado se pronunciar sobre o julgamento das contas do ex-prefeito Derivaldo Romão dos Santos, conhecido Dedé Romão,  (proc. 06320/19), relativas ao exercício financeiro de 2018, que foram reprovadas por unanimidade pelo TCE. Veja o oficio do TCE clicando AQUI

“Nos termos dos §§ 2º, 4º e 5º do art. 13 da Constituição Estadual, a Câmara Municipal deverá se pronunciar sobre o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal, no prazo de 60  (sessenta) dias, sob pena de prevalecer o entendimento manifestado por esta Corte. Outrossim,  esclarecemos que, somente por votação de, no mínimo, dois terços dos membros do Legislativo, poderá esse Poder manifestar-se contrariamente ao pronunciamento da Corte de Contas, ressaltando que, deverá ser assegurado ao gestor o direito ao contraditório e à ampla defesa,  conforme dispõe o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal”, diz trecho do ofício do TCE.

O processo foi julgado em 2021. Em maio deste ano o TCE rejeitou recurso do ex-prefeito e manteve a condenação de Dedé Romão, que terá que repor aos cofres do município a quantia de R$ 1.518.539,94, face a supostas irregularidades apontadas pela Auditoria, decorrentes de contratos  para locação de veículos.

Caso a Câmara não se manifeste, prevalecerá o entendimento manifestado pelo Tribunal de Contas.

Com relação a multa, o TCE esclarece que, “conforme estabelece o Art. 71, § 3º da Carta Magna de 1988, o Acórdão do qual resulte em imputação de débito ou cominação de multa, terá eficácia de título executivo e não se sujeitará à apreciação do Legislativo Mirim, devendo, portanto, ser cumprido como nele disposto, por se reportar à matéria de exclusiva competência desta Corte”.

Segundo o relator do processo no TCE, conselheiro Renato Sérgio, o gestor não comprovou os pagamentos feitos pela prestação dos serviços de locação de 21 veículos às empresas OIL Viagens e Turismo e OIL Locações. Verificou-se ainda acumulação de cargos públicos. Constatou-se que o município não atingiu o percentual mínimo em educação, que seria de 25%, ficando em 24,5%, mas o relator, após análise da documentação anexada aos autos pela defesa, observou que foram pagos valores referentes manutenção e desenvolvimento do ensino, no ano seguinte, contabilizados para o exercício em análise.

O ex-prefeito deixou ainda de recolher à Previdência do município mais de R$ 3.5 milhões, valores que deveriam ser repassados aos cofres do órgão previdenciário, visando garantir a aposentadoria dos servidores municipais. O TCE já reprovou as contas de Dedé relativas a 2017.

 

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