Advogado paraibano assume caso de repercussão nacional no STF

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O advogado paraibano Francisco Ferreira, natural de Santa Cruz-PB, assumiu importante defesa no Supremo Tribunal Federal de dois médicos peritos legistas do Estado do Mato Grosso.
O caso trata sobre o Recurso Extraordinário 1.263.621, do Mato Grosso, de Relatoria do ministro Roberto Barroso,  já foi recebido pela Corte, e é reconhecida a repercussão geral, isto é, terá efeitos vinculantes após o julgamento do mérito do Recurso, cujo resultado  transcenderá os interesses das partes e terá efeito nacional e para todos os brasileiros.

O processo, que é público devido ao interesse nacional, tem como partes o médico legista Manoel de Campos Neto, autor de vários Livros de Medicina Legal, e do livro “Mulas Humanas”, que chegou a ser apresentado  no programa do Jô Soares, e o perito uruguaio, naturalizado brasileiro, Jorge Paulette Vanrell, também autor de vários livros de Medicina Legal, tráfico de drogas e sobre tortura, autor que também se tornou referência na análise de cadáveres oriundos das torturas da época da ditadura.

O caso, que tramitou inicialmente na Comarca de Cárceres -MT, trata-se de um processo movido pela herdeira de um homem que cometeu suicídio. O estudo cadavérico do corpo  foi feito pelos dois peritos legistas, cientistas da Medicina Legal, que publicaram em uma de suas obras um Atlas de Medicina Legal ilustrado com fotos dos procedimentos realizados para fins acadêmicos e científicos, que são livros  que anualmente são produzidos milhões de tiragens por outros autores em realização de trabalhos idênticos.

No caso específico, o livro científico, hoje com venda proibida no Brasil pela Justiça do Mato Grosso, continha milhares de fotos de procedimentos de medicina legal descaracterizadas, dentre elas a suposta imagem de um parente da autora do processo que conseguiu a proibição da venda e circulação dos livros de medicina legal destes escritores, o que motivou os réus do processo a manejarem Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal que foi recebido com reconhecimento da repercussão geral ( Tema 837 STF ).

O resultado desse julgamento não tem data para ser pautado e será decidido perante o Plenário do STF, com votos obrigatórios dos 11 ministros e terá impacto nacional em toda área da ciência médica, não apenas na Medicina Legal, mas em outras áreas das ciências em que se tenha como objeto de estudo os seres humanos.

O STF, ao reconhecer a repercussão geral , entendeu que o conflito de interesses constitucionais estava presente e que a Corte Suprema deve decidir se o direito constitucional à produção científica para o bem da humanidade pode ser proibido pelo direito constitucional da honra e imagem da pessoa, vivo ou morto, para que tais estudos sejam realizados sem autorização expressa da pessoa ou dos herdeiros .

“Caso o STF entenda que prevalece o direito à imagem e à honra da pessoa sobre o direito à liberdade de produção científica para o bem da humanidade, milhões de livros, artigos científicos, revistas, boletins e quaisquer trabalhos científicos ou acadêmicos em que haja o estudo prático ou teórico com ilustrações reais de seres humanos  devem ser proibidos de circular no país e de serem vendidos  ou utilizados em universidades ou quaisquer instituições, e os que já circulam devem ser recolhidos e proibidos as suas vendas e publicações, o que causará um grande retrocesso a toda ciência médico-legal, inclusive com reflexos com graves prejuízos a evolução das técnicas médicas na busca do conhecimento, prevenção e cura de patologias humanas como um todo, vez que trará prejuízos à própria formação dos profissionais das áreas de ciências médicas na sua liberdade constitucional de produção científica para o bem da humanidade”, concluiu o advogado Francisco Ferreira, que foi contratado pelos peritos para defesa no Supremo Tribunal Federal.

O patrono dos réus convidou o Presidente da ABRACRIM , Dr Sheyner Asfora , a se habilitar no Recurso no STF na qualidade de Amicus Curiae, convite que foi aceito. Há uma longa batalha para que este caso seja definitivamente julgado.

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