OAB alerta Seccionais sobre publicidade irregular de atuação privada de advogados em sites oficiais da Instituição

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) enviou um ofício circular aos presidentes das Seccionais da entidade, alertando sobre os cuidados com a veiculação de notícias em sites oficiais da OAB, em possível contrariedade à legislação da OAB, sobretudo com o Provimento n. 205/2021-CFOAB, que regula a publicidade profissional dos advogados.

 

Segundo o ofício, assinado pela corregedora nacional da OAB, Milena Gama, notícias em sites da instituição em favor da atuação profissional privada dos membros da OAB e/ou de advogados específicos, não relacionadas à sua atuação por meio da instituição, bem como com assunto que não é do interesse geral, especialmente da advocacia e da OAB, denotam publicidade irregular, posto que relacionados ao exercício de atividades profissionais privadas, o que dá azo ao possível engrandecimento do membro/advogado favorecido e à captação de clientela em favor destes.

 

O ofício cita os artigos 39 a 43 do Código de Ética e Disciplina da OAB e o artigo 4º do Provimento n. 205/2021 do Conselho Federal da OAB, que classificam publicidades do gênero como descabida. O documento ressalta o alcance nacional de publicidades realizadas por meio dos canais oficiais da OAB, o que justifica a atuação da OAB Nacional em defesa da legislação aplicável, especialmente pela proporção e alcance desse tipo de publicidade.

 

O ofício alerta ainda que notícias desta natureza denotam a violação, em tese, da legislação da OAB, por privilegiar a atuação profissional privada, em especial por não se relacionarem a informações do interesse geral, especialmente da advocacia e da OAB.

 

O ofício circular n. 001/2023-GRE/CNF pode ser acessado na íntegra clicando AQUI

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