TJPB limita quantidade de servidores em teletrabalho na Paraíba

0

Uma resolução do Tribunal de Justiça da Paraíba alterou o regime de teletrabalho instituído no órgão. A decisão, assinada pelo desembargador-presidente, Saulo Henriques de Sá e Benevides, levou em conta a necessidade de comparecimento presencial e funcionamento com percentual mínimo nas unidades por Poder Judiciário, “sem desconsiderar as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o quotidiano da atividade judiciária”.

De acordo com o documento, a quantidade de servidores em regime de teletrabalho total, em cada unidade judiciária ou administrativa ou cartório unificado, fica limitada a 30% do quadro permanente da respectiva unidade, arredondada para o inteiro seguinte o número com decimal igual ou superior a cinco.

Independentemente da modalidade de teletrabalho (total ou parcial), deve ser preservada a permanência física de, pelo menos, 70% dos servidores no ambiente de trabalho, não se computando o regime de teletrabalho deferido nos moldes da Resolução TJPB nº 35/2021.

A resolução determina ainda que os gestores das unidades judiciárias ou administrativas e coordenadores de cartórios unificados deverão apresentar à Comissão de Teletrabalho planos de trabalho condizentes com as alterações verificadas na resolução.

O documento prevê também a instituição no Poder Judiciário do Estado da Paraíba de condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, gestantes e lactantes, bem como os que tenham filhos(as) ou dependentes legais na mesma condição.

A adesão ao Juízo 100% Digital pelo autor e a não oposição pela parte demandada na forma prevista no § 2º deste artigo importa no pedido para que os atos do processo sejam realizados de forma telepresencial sempre que possível, salvo decisão fundamentada pelo magistrado.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.