Advogado paraibano compõe frente nacional em defesa dos direitos do consumidor

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Um grupo plural, formado por professores, defensores públicos, advogados, membros do Ministério Público, entidades civis, representantes de Procons e cidadãos de todo o Brasil, sensibilizados com a grave situação do País, criou nesta semana a Frente Nacional de Defesa do Consumidor (FENADECON). O movimento de união prioriza uma agenda positiva na proteção dos direitos do consumidor e tem o objetivo de contribuir para solução de graves problemas, como o crescente assédio de instituições financeiras aos aposentados – que agravou o superendividamento no Brasil nos últimos anos – e ameaças de retrocessos aos direitos dos consumidores em tramitação no Congresso Nacional, como projetos de lei que pretendem impor barreiras para restringir o acesso do cidadão ao Judiciário.

“Nossa intenção com a Frente é criar um espaço de diálogo e participação dos órgãos e entidades de defesa do consumidor e especialistas, propondo ações que atenuem as dificuldades das pessoas, sobretudo aquelas agravadas pelos efeitos da pandemia de Covid-19. Os problemas são muitos e estaremos mais mobilizados para propor e cobrar soluções”, afirma Amauri da Matta, ex-promotor e coordenador do Procon-MG, coordenador do movimento.

A FENADECON tem o objetivo de debater e consolidar posicionamentos e atuar diretamente para a resolução dos problemas e propor medidas que defendam os direitos dos consumidores brasileiros. Será um canal direto e aberto de articulação entre as principais entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para estabelecer interlocução com os poderes executivo, legislativo e judiciário, e com a sociedade.

A primeira reunião que definiu a criação do movimento expôs alguns dos principais problemas que afetam os consumidores coletados por representantes de Procons de todo o Brasil. Um dos destaques foram as diversas denúncias de casos envolvendo fraudes e irregularidades na abordagem e concessão de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS. Em 2020, as reclamações sobre essa modalidade de crédito registradas no Consumidor.gov.br e Banco Central cresceram 179% em relação a 2019, conforme revelou levantamento do Idec.

Além de dialogar com o poder público, a Frente pretende ser um canal de orientação permanente com estudos, dados científicos e debates. Sua estrutura será composta por um Comitê Executivo, um Conselho Consultivo, e por uma Coordenação e Secretaria que darão andamento às deliberações.

Marié Miranda (Presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB), que é uma das coordenadoras do projeto, assevera que: “Como advogada especialista e defensora do direito do consumidor, considero de suma importância à união de todos, advogados, juristas, professores, defensores públicos, promotores e procuradores de justiça, principalmente as entidades civis, representantes de Procons e todos os cidadãos brasileiros, nesta luta pelo não retrocesso de nossos direitos tão arduamente conquistados há 31 anos. E a proposta FENADECON tem como finalidade a proteção deste direito fundamental.”

O advogado especialista em Direito do Consumidor, Leandro Carvalho, que integrará essa Frente Nacional de Defesa do Consumidor, afirma que o movimento é de extrema importância para evitar o retrocesso nas relações jurídicas de consumo, tendo em vista os inúmeros projetos Lei e Medidas Provisórias que podem afetar os consumidores brasileiros.

Destaca ainda, a alteração que pretendem fazer nos requisitos para se ingressar com uma demanda judicial, a exemplo da famigerada “pretensão resistida” (que seria uma tentativa de resolver o problema antes de judicializar), o que é salutar, desde que seja opcional. Caso essa alteração seja aprovada, uma ação poderá ser extinta por falta de interesse de agir da parte autora, em função da mesma não ter procurado uma solução administrativa para o seu conflito de consumo.

Por fim, o advogado acentua que a Frente Nacional de Defesa do Consumidor estará presente nas discussões que visam modificar ou aperfeiçoar o Sistema de Defesa do Consumidor, tendo em vista a natureza fundamental das relações difusas, coletivas e de consumo.

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