Procon-JP fiscaliza 64 denúncias de descumprimento ao isolamento social

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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está conferindo as denúncias que recebe sobre os estabelecimentos que estão descumprindo o Decreto 40.141/2020, que prevê a suspensão de alguns serviços durante a quarentena de combate à proliferação do coronavírus. Desde o último dia 27 de março, o Procon-JP já visitou 64 locais e, desses, 40 foram notificados para fechamento imediato.

Nesta semana, foram realizadas 29 visitas resultando em cinco notificações e três autuações. A fiscalização do Procon-JP vai continuar monitorando as denúncias que continuam a chegar à Secretaria através dos telefones 0800 083 2015 e 3218-5720. Entre as empresas fechadas, estão lojas do comércio varejista, locadoras de veículos, lanchonetes e lojas de doces, escolas de enfermagem, financeiras, academias de ginástica, lojas de cosméticos e salão de beleza.

A secretária Maristela Viana esclarece que a desobediência à legislação em vigor e o descumprimento à quarentena acarretará autuação, fechamento do estabelecimento e a aplicação de multas. “Todos os estabelecimentos autuados terão um prazo para a defesa, como prevê a legislação consumerista, mesmo com as irregularidades sendo flagrantes”.

Locais que podem funcionar – Os locais que podem abrir as portas durante a quarentena são: supermercados e similares, padarias, pet shop, farmácias, clínicas (inclusive veterinárias), bancos e lotéricas, restaurantes e lanchonetes (apenas delivery e takeaway) e call centers (com 30% dos funcionários).

Com ressalvas – Alguns estabelecimentos foram liberados para funcionar, mas com ressalvas e restrições, a exemplo de oficinas e concessionárias (manutenção e conserto), empresas de mão de obra terceirizada, fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado (manutenção), serviços funerários, vigilância e certificações sanitárias e fotossanitárias, transporte e entrega de cargas, transportes de numerário e produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados.

Salões de beleza – Maristela Viana ressalta que “no caso dos salões de beleza e barbearias, está vedada a abertura do local para receber clientes, não podendo funcionar com portas abertas e, sim, apenas para atendimento domiciliar, a critério do cliente”.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Telefones: 83 3218-5720 e 0800 083 2015
Site: proconjp.pb.gov.br
Email: procon@joãopessoa.pb.gov.br

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