Projeto obriga estabelecimentos a utilizarem canudos e copos biodegradáveis

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A Comissão de Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta terça-feira (5), o projeto de lei 812/2019, de autoria da deputada Estela Bezerra, que obriga os estabelecimentos comerciais e organizações públicas a utilizarem canudos e copos fabricados com produtos biodegradáveis na Paraíba. A proposta prevê multa em valores que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil para quem não cumprir as mudanças impostas pela Lei, caso sancionada.

 

A matéria determina que as organizações públicas e privadas, incluindo microempreendedores individuais, bem como as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Estado, são obrigadas a substituir copos e canudos de plásticos por produtos biodegradáveis. O Poder Público deverá promover campanhas publicitárias de educação ambiental, junto à população, com a finalidade de conscientizar para a importância da utilização desses materiais.

 

A comissão também aprovou o projeto de Lei 788/2019, de Lindolfo Pires, que obriga os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada a notificar os casos de atendimento de vítimas de acidente de trânsito, apontando a existência de indícios de embriaguez. O objetivo, segundo o parlamentar, é que o Poder Público venha a dispor de dados de acidentes de trânsito causados por ingestão de bebidas alcoólicas.

 

Também foi aprovado o projeto 691/2019, do deputado Anderson Monteiro, que dispõe sobre a divulgação dos custos e base para a formulação da tarifa do transporte público urbano por ônibus, em todos os municípios paraibanos e do sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano.  O objetivo é proporcionar transparência para que a população possa identificar possíveis fraudes e atos de corrupção, que venham prejudicar a eficiência econômica e o bem-estar social.

 

Participaram da reunião da Comissão os deputados Moacir Rodrigues (presidente), Chió, Jeová Campos, Galego de Sousa e Walber Virgolino.

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