TCE pode suspender pagamento de cachês milionários no São João de Santa Rita

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) poderá determinar, cautelarmente, em processos sujeitos à sua apreciação ou julgamento, a suspensão de procedimentos ou execução de despesas da contratação de artistas nacionais, com cachês milionários, por parte da Prefeitura Municipal de Santa Rita, para participarem de shows durante os festejos juninos, até decisão final, se existirem indícios de irregularidades que, com o perigo da demora, possam causar danos ao erário público.

O TCE/PB decidiu conhecer a matéria como denúncia e a apreciação do pedido de cautelar encaminhada pelo empresário Nicola Lomonaco, presidente municipal do AGIR e pré-candidato a prefeito de Santa Rita referente a Festa de São João que será realizada no município, no exercício financeiro de 2024, onde dá conta entre outras, de possíveis irregularidades. O processo tem como relator o conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira.

Aponta o denunciante que o município se encontra numa situação alarmante no que tange ao equilíbrio financeiro, com inadimplementos de pagamentos prioritários, a exemplo do cumprimento do PCCR, reajuste salarial dos servidores públicos efetivos e o uso indevido do FUNDEB, bem como, o atraso no pagamento de fornecedores, diversas irregularidades na educação e falta de investimento na saúde, referente às instalações dos PSFs, falta de médicos, produtos vencidos, falta de insumos e demais irregularidades constantes no relatório de vistoria da auditoria do Tribunal de Contas enviado em anexo.

Nicola alega ainda que em meio a toda essa situação, a gestão municipal teria realizado orçamento de aproximadamente R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), apenas para os festejos juninos, onde foram anunciadas diversas atrações e com banda que chegará à bagatela de meio milhão de reais, a exemplo do cantor Bell Marques e outros que possivelmente podem chegar a cerca de um milhão de reais cada, como o cantor Gustavo Lima e Wesley Safadão.

O empresário alega ainda, que o gestor municipal teria criado a Lei Municipal sob o nº2.198/2024, aprovada pela Câmara Municipal Antônio Teixeira e fez publicar no dia 02 de maio de 2024, no Diário Oficial Eletrônico do município, onde o ainda Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, de uma fonte de recurso para outro, e ainda de uma categoria econômica para outra até o limite de 30% (trinta por cento) de suplementação por anulação de dotação sobre o valor do orçamento do exercício de 2024, possivelmente na certeza de remanejar valores de secretarias como Saúde e Educação e cobrir os gastos da Secretaria de Cultura, com o pagamento dos aludidos cachês milionários.

O despacho. Doc. 53330/24, datado  de 07/05/2024, tendo como responsável o coordenador da Ouvidor, o Auditor de Controle Externo Ênio Martins Norat. A Ouvidoria passa a posicionar-se sobre a admissibilidade da denúncia, conforme art. 170, § 1.º da Resolução RN-TC 10/10.”Entendemos que o documento atende os requisitos estabelecidos no Art. 171 do Regimento Interno, com redação dada pela RN-TC 10/10, para ser tomado como denúncia, para averiguação das supostas irregularidades e, CAUTELARMENTE, caso entenda o Relator, proceder à apreciação do pedido, em conformidade com a regra regimental disposta no Art. 195, § 1º, do RITCE/PB. Informo, por oportuno, que o PAG – Processo de Acompanhamento de Gestão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Rita, no exercício de 2024, encontra-se na DIAGM II, Processo TC N° 00402/24”, diz o despacho.

 

 

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