Apam destaca aprovação de projeto que libera candidatura de gestor que não seja alvo de imputação de débito

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A Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam) destacou a aprovação pelo Senado Federal do projeto de lei que permite a candidatura de quem teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares. O secretário geral da entidade, Josedeo Saraiva, afirma que essa decisão é importante, uma vez que o gestor comete erros formais e acaba com uma punição grande. Ele lembra que a liberação vale para os casos que tenham sido punidos exclusivamente com pagamento de multa.

A matéria teve origem na Câmara Federal e altera a lei de 1990 que trata de inelegibilidade. O projeto agora segue para sanção ou veto do Executivo Federal.

Segundo explicou Saraiva, a legislação atual estabelece que são inelegíveis cidadãos que tiverem contas relativas a atuação em cargos públicos rejeitadas por irregularidade insanável e que configurem ato doloso de improbidade administrativa. O prazo de inelegibilidade é de oito anos, contados a partir de decisão do órgão competente.

O projeto mantém os prazos, mas estabelece que a inelegibilidade não será aplicada aos “responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa”.

O secretário afirma que o projeto mantém inelegibilidade do gestor que teve suas contas reprovadas com imputação de débito. Ele destaca ainda que a nova legislação proposta não fere a Lei da Ficha Limpa, pois ela estabelece que fica inelegível quem comete uma irregularidade insanável, praticar ato doloso de improbidade administrativa, causar dano ao erário e tiver enriquecimento ilícito.

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