Gilmar Mendes livra Aguinaldo Ribeiro de acusação de organização criminosa no STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (2), por 3 votos a 2, arquivar a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (Progressistas), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira e outros políticos do partido.

Durante a sessão, Gilmar Mendes começou o voto afirmando que a acusação da PGR, de que políticos do Progressistas atuaram como organização criminosa, foi montada com elementos de outros inquéritos já arquivados ou rejeitos pelo próprio STF e também pontuou que a denúncia foi “artificial” e não reuniu indícios de que, de fato, houve a atuação de uma organização criminosa.

Para o ministro, a denúncia foi baseada somente em delação premiada, o que a lei proíbe, e houve tentativa de criminalizar a política. Os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques seguiram o voto de Gilmar. Já Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram a favor da denúnci.

Em nota, o deputado Aguinaldo Ribeiro afirmou que nunca duvidou de que essa seria a decisão do STF haja vista a denúncia é inepta.

Confira:

NOTA À IMPRENSA

Sobre a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal de rejeitar a denúncia do Inquérito 3989, o deputado Aguinaldo Ribeiro sempre acreditou que não poderia ser outra decisão diante de uma denúncia inepta. Aguinaldo Ribeiro considera que a decisão da maioria dos ministros é um exemplo de que não se deve condenar por antecipação, principalmente quando a acusação parte de um condenado que pretende reduzir sua própria pena.

ASSESSORIA DE IMPRENSA DO LÍDER DA MAIORIA, DEPUTADO AGUINALDO RIBEIRO

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