Agora é lei: quem não paga transporte coletivo intermunicipal também está isento da tarifa de utilização dos terminais de passageiros

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Os beneficiários da gratuidade no sistema coletivo de transporte intermunicipal no Estado da Paraíba agora também têm direito à dispensa do pagamento da tarifa de utilização dos terminais de passageiros. É o que determina a Lei 11.790/2020, de autoria do deputado Adriano Galdino, sancionada pelo Governador João Azevêdo. O ato foi publicado na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A medida, de acordo com o deputado, versa sobre o reconhecimento da gratuidade da tarifa de utilização de terminal aos passageiros que fazem jus à dispensa de cobrança da passagem no sistema de transporte coletivo intermunicipal no Estado da Paraíba.

Adriano Galdino salienta que a lei visa a reconhecer o direto ao pleno acesso ao sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros àqueles que, por determinação legal, fazem jus à gratuidade, preservando-se a intenção legislativa ao conceder a medida aos usuários.

“Isso porque a não cobrança da passagem não necessariamente é acompanhada pela ausência do pagamento da tarifa de utilização do terminal de passageiros, logo, para a garantia integral da gratuidade do benefício, torna-se pertinente a previsão legal expressa acerca da dispensa da referida tarifa e a consequente vedação de adoção de medida em sentido contrário ao disposto nesta Lei”, acrescentou.

Ele lembra também que, nesse sentido, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar a gratuidade conferida pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), “adotou compreensão semelhante a constante nesta matéria legislativa”.

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