Agora é Lei: estabelecimentos comerciais podem doar alimentos e produtos de limpeza perto do vencimento a órgãos públicos

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O governador João Azevêdo sancionou a lei nº 11.704/2020, de autoria do deputado Nabor Wanderley (PRB), que estabelece a doação de alimentos e produtos de limpeza – com prazo da validade próximo do vencimento – pelos estabelecimentos comerciais, para entidades filantrópicas e órgãos públicos do Estado da Paraíba. O ato foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A campanha, de acordo com o projeto de lei, terá caráter permanente, em benefício de entidades filantrópicas, órgãos públicos, casas de abrigo, asilos, instituições de caridade, casas de saúde. hospitais e escolas públicas. O prazo próximo da validade dos produtos doados não será inferior a 30 dias. O estabelecimento doador fará comunicação ao órgão de vigilância sanitária e ao Procon estadual para exame e constatação do conjunto de requisitos adequados à saúde pública.

“É costumeiro encontramos no hall de entrada de supermercados, hipermercados e estabelecimentos comerciais produtos com prazo de validade próximo ao vencimento, expostos em promoção a preços menores do que aqueles de prateleiras. Isso estimulou a formulação da presente propositura, que pretende institucionalizar campanha permanente de doação de produtos alimentícios e de limpeza a órgãos públicos e entidades filantrópicas do Estado da Paraíba”, argumenta Nabor.

Na justificativa do projeto, o deputado explica que a campanha “visa dar uma finalidade mais digna a destinação desses produtos, à medida que beneficiará órgãos e entidades filantrópicas que cuidam da saúde, educação e assistência a pessoas em estado de vulnerabilidade social, desonerando custos daquelas instituições e o próprio erário, numa relação prática de elevado grau de cidadania”.

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