TJPB rejeita ação e mantém validade de lei que determina uso de EPIs em serviços de delivery

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através de decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, rejeitou, nesta quarta-feira (20), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e similares (FNHRBS) contra a lei 11.675/2020, que institui medidas sanitárias para restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais, que prestam serviço de entrega (delivery).

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa Paraíba (ALPB) e sancionada pelo Governo do Estado. O relator da Adin, o desembargador Oswaldo Trigueiro, ao apreciar a matéria, ressaltou que no pedido não foram encontrados os requisitos essenciais para a concessão pleiteada. Seu voto foi seguido por unanimidade pelo TJPB.

A sessão foi presidida pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, presidente do TJ-PB. A lei, sancionada no dia 15 de abril de 2020 pelo governador do Estado, João Azevedo, é de autoria do deputado Wilson Filho. Ela obriga, enquanto vigorar o estado de calamidade pública na Paraíba, os estabelecimentos que realizarem serviços de entrega, também conhecidos como ‘delivery’s’, a adotarem diretrizes sanitárias, como por exemplo, fornecer aos entregadores materiais de proteção individual (EPI’s), ou seja, máscaras, luvas, além de insumos para esterilização (álcool em gel, álcool 70°).

“A Assembleia Legislativa comemora a decisão do Tribunal de Justiça, que entendeu a importância da lei, que tem como principal objetivo proteger a população paraibana. Nós parlamentares agradecemos por entender que nesse momento de pandemia precisamos de medidas responsáveis para combater a contaminação da doença”, destacou o autor da proposta, Wilson Filho.

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