Lei que cria Fundo Emergencial de Combate à Covid-19 prevê prestação de contas quinzenais

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O Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), de autoria do vereador, Marcos Vinícius (PL), e que criou o Fundo Emergencial de Combate à Covid-19 (FECC), prevê que os recursos arrecadados, bem como os respectivos rendimentos, serão de uso exclusivo da autoridade sanitária da capital que daria ampla divulgação das operações a ele relacionadas.

O texto diz que “fica estabelecido que o Poder Público deverá prestar contas das movimentações financeiras da conta corrente do FECC à CMJP, bem como publicá-las no site oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), a cada 15 dias”.

“A proposta da maior dinamismo ao Poder Público para poder realizar operações financeiras na aquisição de equipamentos destinados ao combate à Covid e abre espaço para que a própria iniciativa privada participe do FECC, tudo com transparência absoluta”, explicou Marcos.

Uma das vantagens do fundo é que ele pode, conforme o projeto “receber doações de pessoas físicas e jurídicas de qualquer espécie mediante declaração de vontade do doador, sem encargos para o Município de João Pessoa”.

Com o fim do Estado de emergência o fundo seria simultaneamente extinto e os recursos restantes em conta corrente ligada ao FECC deveriam ser incorporados ao Fundo Municipal de Saúde.

A matéria aguarda sanção ou veto do prefeito Luciano Cartaxo.

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