Presidente da ALPB promulga lei que libera venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios da Paraíba

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O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, promulgou, nesta terça-feira (18), a Lei 11.644/2020, que libera o consumo e o comércio de bebidas alcoólicas dentro dos estádios e arenas do Estado e define penalidades pelo descumprimento. A assinatura da Lei ocorreu no Salão Nobre do Poder Legislativo e contou com a participação dos parlamentares.

Adriano Galdino parabenizou o deputado Edmilson Soares, que é autor do projeto, e os outros parlamentares pelo empenho para que a lei fosse aprovada e promulgada. “Estou como presidente da Assembleia, respeitando a decisão da maioria, para promulgar a lei. Lei similar já está no mundo todo permitindo bebida alcoólica nos estádios. Votei contra o projeto, mas as duas vertentes têm seus argumentos, e eu tenho que ser honesto com o meu posicionamento sobre a decisão da maioria” ressaltou o presidente.

Já o deputado Edmilson Soares, autor da matéria, afirmou que “essa lei é um anseio de todas as pessoas. Isso vai realmente fazer com que a Paraíba não fique de fora, pois se você vai em outros estádios todo mundo toma cerveja. Então é um anseio de todas as torcidas. Esperamos que todos aprendam a beber com moderação”, resumiu o parlamentar.

WhatsApp Image 2020-02-18 at 11.58.34A lei autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas em copos de plástico descartáveis. “Fica autorizado o comércio e o consumo de bebidas, cujo o teor alcoólico não seja superior a 15%, por meio de fornecedores devidamente cadastrados e autorizados junto a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel-PB) do governo estadual”. O secretário de Esportes do Estado, Hervázio Bezerra, afirmou que vai procurar parcerias para garantir as fiscalizações nos estádios.

“Eu deslumbro que o Procon seja o grande parceiro para auxiliar e fiscalizar. Sob o ponto de vista prático, diria que essa lei vai minimizar sérios e graves problemas dos clubes em grandes jogos”, disse Hervázio. Ainda segundo o projeto, além de cadastrar e atualizar os fornecedores, a Sejel-PB terá que definir previamente os locais para a comercialização e consumo das bebidas. Cada consumidor poderá comprar até duas unidades de bebida alcoólica por vez, devendo, no ato, apresentar, sem exceções, documento de identidade com foto comprovando ser maior de 18 anos.

“Eu entendo que isso irá atrair torcedores para dentro dos estádios e também possíveis patrocinadores. A promulgação de hoje se torna um dia histórico, a Paraíba está vivendo um grande momento”, destacou a presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Michele Ramalho.

Mais sobre a lei – A lei prevê “que o período para a comercialização das bebidas é duas horas antes de começar a partida até 15 minutos depois da finalização do jogo. O consumidor só terá direito, por lei, de consumir apenas em copos de plástico de, no máximo, 500ml, bem como só será permitido também a venda de duas unidades de bebidas alcoólicas, por vez.

Em eventos realizados sob a responsabilidade dos clubes, estes deverão investir, anualmente, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do faturamento total da comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios daquele ano em campanhas educativas pelo uso moderado, a embriaguez ao volante e contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

 

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