Governo autoriza PF a chamar o dobro de aprovados em concurso

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O governo federal autorizou a nomeação de 1.047 candidatos aprovados no concurso público da Polícia Federal, mais que o dobro das vagas previstas no edital lançado no ano passado.

Segundo o decreto, publicado no Diário Oficial da União, são 500 aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento e 547 aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no edital (veja abaixo o número de vagas para cada cargo).

A maior parte das vagas a serem preenchidas são para agente (229), delegado (169) e escrivão (68).

O provimento dos cargos ficará condicionado à existência de vagas na data da nomeação; e declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Vagas autorizadas a serem preenchidas, que vão além do quantitativo de vagas previstas no edital:

  • Delegado de Polícia Federal: 169
  • Perito Criminal Federal – Área 1: 7
  • Perito Criminal Federal – Área 2: 6
  • Perito Criminal Federal – Área 3: 30
  • Perito Criminal Federal – Área 4: 3
  • Perito Criminal Federal – Área 5: 3
  • Perito Criminal Federal – Área 6: 6
  • Perito Criminal Federal – Área 9: 2
  • Perito Criminal Federal – Área 12: 3
  • Perito Criminal Federal – Área 14: 4
  • Agente de Polícia Federal: 229
  • Escrivão de Polícia Federal: 68
  • Papiloscopista Policial Federal: 17

O edital foi lançado em junho de 2018 para 500 vagas: 180 para agente, 150 para delegado, 80 para escrivão, 60 para perito criminal e 30 para papiloscopista.

Os salários são de R$ 11.983,26 para agente, escrivão e papiloscopista e de R$ 22.672,48 para perito criminal e delegado.

As vagas são, preferencialmente, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e em unidades de fronteira.

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